Comentário sobre a Decisão Ordinária n. 18722 de 2024: Excesso de Poder Jurisdicional e Invasão da Esfera Legislativa

A Decisão n. 18722 de 9 de julho de 2024 do Supremo Tribunal representa um importante ponto de referência na jurisprudência italiana sobre as jurisdições especiais, em particular no que diz respeito ao Tribunal de Contas. Analisando o caso específico, é possível perceber os desafios que surgem quando as fronteiras entre a atividade de interpretação normativa e a produção normativa são ultrapassadas.

O Contexto da Decisão

Nesta ordem, o Tribunal declarou inadmissível o recurso apresentado por V. R. contra o Procurador Geral do Tribunal de Contas. A questão central dizia respeito à acusação de excesso de poder jurisdicional por parte do juiz contábil, acusado de ter violado a esfera reservada ao legislador. Segundo o Tribunal, o excesso de poder jurisdicional ocorre quando o juiz aplica uma norma criada por ele mesmo, em vez de se limitar a interpretar as leis existentes.

O excesso de poder jurisdicional por invasão da esfera reservada ao legislador, denunciável com o recurso de cassação ex art. 111, comma 8, Cost., configura-se quando o juiz especial aplica uma norma criada por ele mesmo, exercendo assim uma atividade de produção normativa que não lhe compete, não já em relação à atividade de interpretação - mesmo que extensiva ou analógica - de uma disposição legal, uma vez que eventuais erros hermenêuticos, mesmo que impliquem uma distorção radical do sentido da norma, não afetam a existência ou os limites externos do poder jurisdicional, mas apenas a legitimidade do seu exercício.

Interpretação Normativa vs. Produção Normativa

O Tribunal esclareceu que eventuais erros de interpretação, mesmo que significativos, não constituem violação da esfera legislativa. Isso é fundamental para compreender os limites do poder jurisdicional. De fato, a interpretação extensiva ou analógica não deve ser confundida com a adoção de novas normas, que cabe exclusivamente ao legislador. A distinção entre essas duas atividades é crucial para garantir o respeito pelos princípios de separação de poderes.

  • O Tribunal de Contas não pode criar normas, apenas interpretá-las.
  • Eventuais erros interpretativos não devem comprometer a legitimidade do exercício do poder jurisdicional.
  • O recurso de cassação é um instrumento para denunciar o excesso de poder jurisdicional.

Conclusões

A Decisão n. 18722 de 2024 oferece uma importante reflexão sobre a função do Tribunal de Contas e sobre os limites da sua intervenção jurisdicional. A decisão ressalta como a correta interpretação das normas é essencial para preservar o equilíbrio entre os poderes do estado. Os operadores do direito e os cidadãos devem estar cientes de que a interpretação das leis deve permanecer uma atividade reservada ao juiz, enquanto a criação de novas normas é tarefa exclusiva do legislador. Este princípio é fundamental para a proteção dos direitos e liberdades individuais e para o bom funcionamento da justiça.

Escritório de Advogados Bianucci