Analisamos a recente sentença nº 16006 de 2024, que esclarece as modalidades de prova na oposição de terceiro contra a execução de bens móveis no âmbito da cobrança coercitiva. Um foco nas limitações probatórias e nos atos exigidos.
Nesta análise da sentença nº 21230 de 30 de julho de 2024, exploramos os pressupostos que legitimam a oposição de terceiro ordinária, fornecendo esclarecimentos sobre como proteger os direitos autônomos em caso de prejuízo jurídico.