Comentário à Sentença n. 16006 de 2024: Cobrança Coercitiva e Oposição de Terceiro

A sentença n. 16006 de 2024, emitida pela Corte de Cassação, se estabelece como uma importante referência no contexto da cobrança coercitiva e das oposições de terceiros. Em particular, o caso em questão diz respeito à necessidade de provar a propriedade de um bem em caso de execução mobiliária promovida pelo agente de cobrança. A decisão esclarece de forma precisa quais são as limitações probatórias nessas situações, oferecendo reflexões para profissionais e contribuintes.

Contexto da Sentença

A Corte, presidida por F. D. S. e relatada por G. F., rejeitou a oposição de um terceiro, T. (PERSICHINO C.), contra a execução mobiliária iniciada por A. para a cobrança de tributos. A questão central era se o terceiro opositor havia fornecido a prova necessária para demonstrar a propriedade do bem objeto da execução, de acordo com as limitações previstas pela legislação.

Cobrança coercitiva - Oposição de terceiro - Limitações probatórias - Prova da propriedade do bem - Sentença, ato público ou escritura privada autenticada - Necessidade. Na oposição de terceiro contra a execução mobiliária promovida pelo agente de cobrança, a prova da propriedade do bem está sujeita às limitações do art. 63 (já art. 65) do d.P.R. n. 602 de 1973, que exige o ato público ou a escritura privada autenticada datada anterior ao ano a que se refere o tributo inscrito em dívida ativa ou a sentença transitada em julgado, proferida sobre demandas apresentadas anteriormente ao mesmo ano.

As Limitações Probatórias

A Corte enfatizou que, segundo o artigo 63 do d.P.R. n. 602 de 1973, para se opor efetivamente à execução mobiliária, é necessário apresentar um ato público ou uma escritura privada autenticada. Esses documentos devem estar datados antes do ano a que se refere o tributo inscrito em dívida ativa. Isso significa que, na falta dessas provas, a oposição de terceiro resulta inadequada e não pode ser acolhida.

  • Necessidade de um ato público ou escritura privada autenticada.
  • Data anterior ao ano do tributo.
  • Sentença transitada em julgado como alternativa válida.

Conclusões

Em conclusão, a sentença n. 16006 de 2024 representa um importante esclarecimento para todos aqueles que se encontram envolvidos em procedimentos de cobrança coercitiva e que desejam se opor a tais ações. A necessidade de respeitar as limitações probatórias estabelecidas pela legislação é fundamental para garantir a legitimidade das oposições de terceiros. Profissionais e contribuintes devem, portanto, prestar atenção especial à documentação a ser apresentada para evitar que suas solicitações sejam rejeitadas.

Escritório de Advogados Bianucci