Escritório de Advogados Bianucci
Comentário à Sentença n. 46231 de 2024: A Não Punibilidade por Tenuidade do Fato.

Analisamos a sentença nº 46231 de 2024 sobre a causa de não punibilidade pela particular insignificância do fato, destacando as implicações jurídicas e as condições necessárias para a sua aplicação.

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Comentário à Sentença nº 31108 de 2024: Resíduos e Classificação Normativa

Analisamos a recente sentença nº 31108 de 2024 que trata da classificação de resíduos, com especial atenção à distinção entre materiais agrícolas e combustíveis líquidos.

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Sentença n. 29076 de 2024: Ilegalidade do 'método spannométrico' no cálculo dos resíduos.

Analisamos a sentença nº 29076 de 2024 que declara inadmissível a utilização do método spanométrico para o cálculo dos resíduos, destacando as implicações legais e normativas na gestão do descarte ilícito.

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Sentença nº 30929 de 2024: Abandono e Depósito Incontrolado de Resíduos

Analisamos a sentença do Tribunal de Cassação que esclarece os limites de controle das condutas de abandono e depósito descontrolado de resíduos de acordo com o d.lgs. n. 152 de 2006.

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Responsabilidade do Representante Legal nos Crimes Ambientais: Análise da Sentença n. 30930 de 2024.

A sentença nº 30930 de 2024 esclarece a responsabilidade do representante legal em caso de violações ambientais, mesmo na presença de delegações de funções. Vamos descobrir o significado dessa decisão.

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Sentença n. 26805 de 2023: Gestão de resíduos e o conceito de 'mesmo local

A recente sentença n. 26805 de 2023 esclarece as condições de exclusão das terras e rochas escavadas do regime de resíduos, destacando a importância da noção de 'mesmo local' para a reutilização dos materiais. Vamos descobrir as implicações legais dessa decisão.

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Portaria n. 9313 de 2024: Interpretação do limite de 30 kg no transporte de resíduos.

Uma recente ordem da Corte de Cassação esclarece a interpretação do art. 15, parágrafo 4, do decreto-lei n. 22 de 1997, estabelecendo que o limite de 30 kg se aplica aos transportes totais do dia, não a transportes individuais.