Sentença nº 29076 de 2024: Ilegitimidade do 'método spannométrico' no cálculo de resíduos

A recente sentença nº 29076 de 5 de abril de 2024, depositada em 18 de julho de 2024, oferece uma importante reflexão sobre as modalidades de apuração dos crimes relacionados ao descarte de resíduos. Em particular, a Corte de Cassação se pronunciou sobre a ilegitimidade do chamado 'método spannométrico', utilizado para calcular a quantidade de resíduos. Esta decisão não apenas esclarece aspectos críticos relacionados à prova, mas também revela as lacunas normativas que podem surgir no contexto da legislação ambiental.

O 'método spannométrico' e sua ilegitimidade

A Corte declarou inadmissível o recurso que contestava o uso do 'método spannométrico', uma técnica de estimativa baseada em registros fotográficos e medições realizadas pela polícia judiciária, sem fornecer uma indicação precisa de estimativa. Em particular, a sentença destaca:

Ilegitimidade deduzida do chamado 'método spannométrico' para o cálculo da quantidade de resíduos - Inadmissibilidade - Razões. Em matéria de recurso para cassação, é inadmissível, pois se resolve em uma censura referente à reconstrução dos fatos conforme realizada nos julgamentos de mérito, o motivo de impugnação com o qual se deduz o uso ilegítimo, em relação aos crimes concernentes ao descarte ilegal de resíduos, do chamado 'método spannométrico', consistente na determinação aproximada de sua quantidade, baseada em registros fotográficos e em medições realizadas pela polícia judiciária, sem qualquer indicação precisa de estimativa.

Essa posição da Corte alinha-se ao princípio da legalidade e à necessidade de uma prova rigorosa e documentada no âmbito dos crimes ambientais. A Corte invocou a normativa vigente, em particular o Decreto Legislativo de 3 de abril de 2006, nº 152, que estabelece requisitos claros para a gestão de resíduos e para as modalidades de apuração em caso de ilícitos.

Referências normativas e jurisprudência

A referência ao Decreto Legislativo 152/2006 é crucial para compreender o contexto normativo em que se insere esta pronúncia. De fato, o artigo 256, parágrafo 2, do referido decreto estabelece que o descarte ilegal de resíduos deve ser apurado por meio de métodos científicos e documentáveis. A jurisprudência, como evidenciado pelas máximas anteriores (N. 18521 de 2018, N. 6717 de 2019, N. 22035 de 2010), confirma a necessidade de evitar abordagens aproximativas e não verificáveis.

  • Referência normativa: Decreto Legislativo 152/2006
  • Jurisprudência pertinente: N. 18521/2018, N. 6717/2019, N. 22035/2010

A sentença nº 29076 de 2024, portanto, destaca a importância de uma formação jurídica adequada para as forças de segurança e para os profissionais da área, a fim de garantir que os instrumentos de investigação estejam sempre em conformidade com os princípios de legalidade e garantia.

Conclusões

Em conclusão, a sentença nº 29076 de 2024 representa um passo significativo em direção a uma maior proteção do meio ambiente e a uma gestão mais rigorosa dos resíduos. A ilegitimidade do 'método spannométrico' evidencia a necessidade de instrumentos de apuração mais sólidos e documentáveis na persecução de crimes ambientais. Portanto, é fundamental que os operadores do setor e as autoridades competentes se empenhem em seguir as diretrizes normativas e jurisprudenciais para garantir uma justiça ambiental eficaz e conforme aos princípios do direito.

Escritório de Advogados Bianucci