Analisamos a sentença nº 24362 de 2023, que esclarece os objetivos do benefício da não menção da condenação no certificado de antecedentes criminais, destacando a importância de promover a ressocialização dos condenados.
A recente decisão do Supremo Tribunal esclarece que a impossibilidade de trabalhar por idade ou saúde não exclui a concessão de liberdade condicional, na presença de outros fatores favoráveis à reintegração social.