Liberdade condicional no serviço social: comentário à sentença n. 14003 de 2023

A sentença n. 14003 de 28 de novembro de 2023 representa uma importante decisão da Corte de Cassação sobre a liberdade condicional no serviço social. Este instituto jurídico, previsto pela legislação penitenciária italiana, permite que os condenados cumpram a pena por meio da execução de um programa de reintegração social, em vez de ficarem presos. A Corte esclareceu que a impossibilidade de realizar atividades laborais por motivos de idade ou saúde não constitui um obstáculo à concessão dessa medida, desde que surjam elementos favoráveis ao juízo prognóstico.

O contexto normativo da liberdade condicional

A Lei 26/07/1975 n. 354, que regula a legislação penitenciária, estabelece as modalidades de acesso e as condições para a liberdade condicional no serviço social. Em particular, o artigo 47 destaca que o juízo sobre a concessão dessa medida deve basear-se em uma avaliação global da personalidade do condenado e de suas condições de vida. A sentença em questão se insere nesse quadro normativo, abordando uma questão relevante: a compatibilidade entre a impossibilidade de trabalhar e a liberdade condicional.

Comentário sobre a máxima da sentença

Liberdade condicional no serviço social - Impossibilidade de realizar atividades laborais por razões de idade ou saúde - Obstáculo à concessão da medida - Exclusão - Condições. Em questão de liberdade condicional no serviço social, a impossibilidade do condenado de realizar atividades laborais por razões de idade ou saúde não impede a concessão da medida, na presença de outros elementos adequados a fundamentar o juízo prognóstico favorável à sua reintegração social.

Essa máxima destaca um princípio fundamental: o sistema penal não deve ser rigidamente punitivo, mas deve responder a critérios de humanidade e reintegração. A Corte, ao reconhecer que a incapacidade de trabalhar não é, por si só, um impedimento à liberdade condicional, enfatiza a importância de considerar a situação global do condenado. É essencial avaliar se, apesar das limitações físicas ou etárias, existem elementos positivos, como apoio familiar, rede social ou o percurso de reabilitação, que possam justificar um prognóstico favorável para a reintegração.

Conclusões

A sentença n. 14003 de 2023 representa um passo significativo em direção a uma justiça mais equitativa e humana. A liberdade condicional no serviço social emerge como uma ferramenta fundamental para promover a reintegração dos condenados na sociedade, reafirmando que a mera impossibilidade de trabalhar não deve impedir as oportunidades de recuperação e redenção. Em um contexto jurídico que muitas vezes parece esquecer a dimensão humana dos condenados, essa decisão oferece uma luz de esperança, sublinhando a importância de uma justiça que olha para o futuro.

Escritório de Advogados Bianucci