Escritório de Advogados Bianucci
Comentário à sentença n. 26223 de 2023: Reparação do dano e crime continuado.

Analisamos a sentença nº 26223 de 2023, que esclarece as modalidades de aplicação das atenuantes em caso de reparação do dano em contextos de crime continuado, e os princípios de imputação das quantias pagas.