Navegue pelos artigos e jurisprudência que abordam as circunstâncias atenuantes em direito penal nesta página do blog do Studio Legale Bianucci.
Uma análise da sentença nº 3059 de 30 de outubro de 2024, que esclarece o papel do juiz do retorno na concessão das circunstâncias atenuantes gerais em caso de requalificação jurídica do fato.
A sentença nº 1675 de 2024 da Corte de Assis de Apelação de Roma esclarece as condições para o reconhecimento das atenuantes no crime de sequestro de pessoa com intenção de extorsão. Uma análise aprofundada para compreender a contribuição útil ao processo de verdade.
Análise da recente sentença do Supremo Tribunal de Cassação sobre a aplicação da atenuante por pequena gravidade no delito de roubo, à luz da decisão do Tribunal Constitucional nº 86 de 2024.
Uma análise aprofundada da sentença do Supremo Tribunal que aborda a questão da pequena gravidade do crime de roubo e as atenuantes correspondentes, à luz da recente pronúncia do Tribunal Constitucional.
A recente sentença da Corte de Cassação destaca a severidade das penas para a lavagem de dinheiro e a importância de provas concretas para o reconhecimento das atenuantes, enfatizando a necessidade de uma análise aprofundada das circunstâncias pessoais dos réus.
A recente decisão da Corte de Cassação esclarece o tema da entrega à polícia como atenuante para o crime de evasão, excluindo o tempo decorrido entre a evasão e a subsequente entrega.
A sentença nº 30625 de 2024 do Supremo Tribunal de Cassação esclarece o veto à reformatio in peius no âmbito penal, destacando a importância das circunstâncias atenuantes e suas implicações na pena imposta.
A sentença esclarece a aplicabilidade das agravantes no crime de roubo, analisando as circunstâncias que justificam a aplicação cumulativa das mesmas, para uma maior proteção das vítimas.
Análise da sentença nº 29723 de 2024 sobre a proibição da prevalência das atenuantes gerais sobre a reincidência reiterada, destacando as implicações constitucionais e o equilíbrio das disposições penais.
Analisamos a sentença nº 28908 de 2024, que aborda o tema da imprescritibilidade dos crimes puníveis com a pena de prisão perpétua e o reconhecimento das circunstâncias atenuantes, segundo o Código Penal e as normas vigentes.