Navegue pelos artigos de jurisprudência relacionados ao tema de sequestro, com análises detalhadas e informações relevantes fornecidas pelos advogados do Studio Legale Bianucci.
Uma análise da sentença n. 305 de 2024 sobre a legitimação do terceiro para contestar a apreensão preventiva destinada à confisco, com referências às normas italianas e europeias.
Exploramos a sentença nº 1662 de 2024 do Supremo Tribunal de Cassação sobre as modalidades de remessa ao juiz civil em caso de sequestro preventivo e as implicações jurídicas para a propriedade dos bens sequestrados.
A sentença nº 1663 de 2024 esclarece as modalidades de remessa ao juiz civil em caso de litígios sobre a propriedade de bens apreendidos. Vamos descobrir juntos as implicações dessa decisão e seu impacto no direito processual penal.
A recente decisão do Supremo Tribunal de Cassação destaca a importância da fundamentação na apreensão probatória de dados eletrônicos. Uma análise detalhada dos direitos à privacidade e ao sigilo da correspondência.
A sentença nº 1675 de 2024 da Corte de Assis de Apelação de Roma esclarece as condições para o reconhecimento das atenuantes no crime de sequestro de pessoa com intenção de extorsão. Uma análise aprofundada para compreender a contribuição útil ao processo de verdade.
A sentença n. 3033 de 2024 do Tribunal de Benevento esclarece a inadmissibilidade do recurso contra a apreensão preventiva de bens em caso de falta de um interesse concreto por parte do indiciado.
Análise da recente sentença nº 4170 de 2024 referente às impugnações cautelares reais e os direitos de terceiros sobre a restituição dos bens sequestrados, com foco na titularidade e disponibilidade dos bens.
A recente sentença nº 45268 de 2024 esclarece a necessidade de uma motivação adequada para a apreensão preventiva destinada à confisco. Uma análise sobre as implicações legais e as condições a serem respeitadas.
Análise da sentença nº 45644 de 2024 relativa à devolução de suportes informáticos e impressos em caso de apreensão probatória, destacando as implicações legais e práticas dessa decisão.
A sentença n. 46549 de 2024 esclarece os requisitos para a apreensão probatória, sublinhando que não é necessária a coincidência entre o titular do bem e o indiciado. Uma análise aprofundada deste princípio jurídico.