Comentário à Sentença n. 45644 de 2024: Apreensão Probatória e Restituição dos Dados

A sentença n. 45644 de 2024, proferida pela Corte de Cassação, oferece insights importantes sobre a gestão das provas em caso de apreensão probatória. Em particular, a decisão esclarece as condições relativas à restituição de suportes contendo dados, seja em formato físico ou digital, estabelecendo um princípio fundamental: não é permitida a extração de cópia antes da restituição. Esse aspecto levanta questionamentos e considerações relevantes para advogados e profissionais da área jurídica.

O Contexto Normativo

A questão em exame se insere em um contexto normativo bem definido pelo Código de Processo Penal Italiano. Os artigos 252 e 258 delineiam as modalidades de apreensão e restituição dos bens, estabelecendo que a restituição de um suporte contendo dados implica a disponibilidade exclusiva por parte do titular. A sentença ressalta que a extração de cópia seria, de fato, um ato que modifica essa disponibilidade, criando um vínculo adicional não permitido sem um adequado ato de desapropriação.

Análise da Súmula

Restituição do que está apreendido - Extração de cópia - Admissibilidade - Exclusão - Razões. Em matéria de apreensão probatória, quando é determinada a restituição de um suporte – seja ele digital ou físico – contendo dados, não é permitida a prévia extração de cópia, uma vez que tal operação, privando o titular dos dados da disponibilidade exclusiva dos mesmos, realiza um vínculo autônomo, não permitido sem um diferente ato de desapropriação.

Essa súmula evidencia um princípio fundamental no direito processual penal: a proteção da disponibilidade dos dados do titular é prioritária. A sentença, portanto, esclarece que a restituição deve ocorrer sem qualquer interferência, e que a extração de cópia, embora possa parecer um ato neutro, na verdade altera a dinâmica de posse e controle sobre os dados em si.

Implicações Práticas da Sentença

As consequências práticas dessa decisão são significativas. Entre as principais implicações encontramos:

  • Proteção dos dados: A sentença reforça os direitos dos titulares de dados, garantindo que não possam ser privados de sua disponibilidade sem um ato legal adequado.
  • Clareza processual: É fornecida uma orientação clara sobre como gerenciar as apreensões probatórias, evitando conflitos e ambiguidades.
  • Riscos de contencioso: Podem surgir disputas caso uma extração de cópia seja realizada sem o consentimento do titular, levando a potenciais violações dos direitos previstos pelo Código de Processo Penal.

Conclusões

A sentença n. 45644 de 2024 representa um importante marco na gestão da prova em âmbito penal. Ela esclarece que a restituição de suportes apreendidos deve ocorrer sem qualquer extração de cópia, protegendo os direitos do titular. Essa decisão não apenas define claramente o quadro jurídico, mas também oferece uma orientação prática para advogados e profissionais do direito, sublinhando a importância da proteção dos dados e de sua disponibilidade exclusiva.

Escritório de Advogados Bianucci