Escritório de Advogados Bianucci
Sentença n. 27466 de 2024: A remissão da queixa em sede civil não vale para o penal.

A recente decisão do Supremo Tribunal esclarece a importância da distinção entre a renúncia à queixa na esfera civil e penal, sublinhando que o compromisso de renunciar à queixa no âmbito civil não tem valor no processo penal.