Escritório de Advogados Bianucci
Comentário sobre a sentença n. 48744 de 2023: Abuso da finalidade disciplinar.

A sentença nº 48744 de 2023 do Supremo Tribunal de Cassação oferece importantes esclarecimentos sobre o abuso dos meios de correção e disciplina no âmbito educacional, ressaltando a necessidade de uma conduta inadequada por parte do aluno para justificar uma intervenção disciplinar.