Analisamos a sentença nº 39155 de 2024, que esclarece a distinção entre a abrogação de um crime e a sucessão de leis penais, fornecendo importantes reflexões sobre o tema da criminalidade e da legalidade.
A sentença nº 39603 de 2024 oferece importantes esclarecimentos sobre a continuidade normativa em matéria de danos a bens culturais, evidenciando a existência de diferentes crimes e suas respectivas tipificações. Vamos juntos descobrir o significado dessa decisão.