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Análise da sentença n. 39603 de 2024: continuidade normativa em matéria de dano a bens culturais.

A sentença nº 39603 de 2024 oferece importantes esclarecimentos sobre a continuidade normativa em matéria de danos a bens culturais, evidenciando a existência de diferentes crimes e suas respectivas tipificações. Vamos juntos descobrir o significado dessa decisão.