Comentário à sentença n. 25343 de 2023: a transferência de bens culturais para o exterior

A recente sentença da Corte de Cassação n. 25343 de 29 de março de 2023 suscitou um vivo debate sobre a legislação referente à transferência de bens de interesse cultural para o exterior. Em particular, a Corte reiterou a importância de averiguar a "relevância excepcional" de um bem cultural antes de poder configurar um crime nos termos do art. 518-undecies do Código Penal. Esta decisão oferece reflexões sobre a proteção do patrimônio cultural italiano e sobre as modalidades de exportação das obras de arte, em um contexto cada vez mais globalizado.

O contexto normativo

O crime de transferência ilícita de bens de interesse cultural é regulamentado pelo Decreto Legislativo n. 42 de 22 de janeiro de 2004, atualmente previsto pelo art. 518-undecies do Código Penal. A sentença em questão insere-se em um quadro normativo que sofreu significativas modificações, em particular com a lei n. 124 de 4 de agosto de 2017, que introduziu a necessidade de avaliar a relevância cultural dos bens antes de sua exportação.

Transferência ilícita para o exterior de coisas de interesse cultural, histórico ou artístico - Obra de autor não vivo, executada há mais de setenta anos, de valor inferior a 13.500 euros - Crime previsto no art. 174 do d.lgs. n. 42 de 2004 (atualmente art. 518-undecies cod. penal) - Existência - Condições - Fato. Em matéria de exportação de bens de interesse cultural, após as modificações introduzidas pela lei 4 de agosto de 2017, n. 124, integra o crime previsto no art. 174 do d.lgs. 22 de janeiro de 2004, n. 42 (atualmente previsto pelo art. 518-undecies cod. penal) a transferência para o exterior de uma obra artística de autor não vivo, executada há mais de setenta anos, de valor inferior a 13.500 euros, desde que o bem seja declarado de "relevância excepcional" pela administração competente encarregada da gestão da restrição. (Fato em que a Corte anulou com retorno a determinação de restituição de um crucifixo de madeira do século XVII com a ressalva de que era necessário averiguar, para fins da configuração abstrata do crime, a "relevância excepcional" do interesse cultural do bem).

As implicações da sentença

A decisão da Corte de Cassação destacou alguns aspectos fundamentais para a proteção do patrimônio cultural. Antes de tudo, sublinha a importância de uma avaliação aprofundada por parte da administração competente sobre a relevância cultural dos bens. Em segundo lugar, esclarece que não é suficiente que uma obra tenha valor inferior a 13.500 euros para excluir o crime de transferência ilícita. A qualificação de "relevância excepcional" torna-se, portanto, um critério crucial.

  • Necessidade de averiguar a relevância cultural do bem
  • Avaliação por parte de entidades competentes
  • Implicações legais para a transferência de obras de arte

Conclusões

Em conclusão, a sentença n. 25343 de 2023 representa um importante avanço na proteção do patrimônio cultural italiano. Ela esclarece que cada transferência de bens culturais deve ser cuidadosamente avaliada e justificada, especialmente quando se trata de obras de autor não vivo. Os operadores do setor e os colecionadores devem prestar atenção a essas normas para evitar consequências legais e contribuir para a salvaguarda do nosso patrimônio cultural.

Escritório de Advogados Bianucci