Escritório de Advogados Bianucci
Penas Substitutivas e Trabalho de Interesse Público: Reflexões sobre a Sentença n. 2223 de 2024.

A recente sentença do Tribunal de Catania esclarece a incompatibilidade entre o pedido de trabalho de utilidade pública e a suspensão condicional da pena, com importantes consequências para os réus.

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Comentário à Sentença nº 1188 de 2024: Penas Substitutivas e Ônus da Defesa.

Análise da sentença nº 1188 de 2024 sobre as penas substitutivas das penas privativas de liberdade breves e o ônus da defesa no processo de apelação. Descobramos como o Tribunal esclareceu esses aspectos cruciais.

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Comentário à Sentença n. 45859 de 2024: Penas Substitutivas e Avaliação dos Antecedentes Criminais.

Análise da sentença n. 45859 de 22 de outubro de 2024 sobre a avaliação dos antecedentes criminais em relação às penas substitutivas, destacando as novidades introduzidas pelo d.lgs. 150/2022.

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Sentença n. 48579 de 2023: Novas Perspectivas sobre as Penas Substitutivas e a Reforma Cartabia.

A sentença n. 48579 de 2023 do Tribunal de Cassação esclarece a aplicabilidade das penas substitutivas para penas privativas de liberdade curtas, em particular em relação à disciplina transitória introduzida pela reforma Cartabia. Analisemos as implicações jurídicas e práticas dessa decisão.

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Sentença nº 15129 de 2024: Penas Substitutivas e Genericidade do Pedido.

A recente decisão do Supremo Tribunal esclarece que a genericidade na solicitação de penas substitutivas de penas privativas de liberdade curtas não impede a concessão do benefício. Um aprofundamento sobre este importante princípio jurídico.

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Análise da Sentença n. 15927 de 2024: Penas Substitutivas e Solvência do Réu.

A sentença do Supremo Tribunal de Justiça destaca os critérios de avaliação para a aplicação das penas substitutivas, evidenciando a importância da solvência do réu e o papel do juiz nas decisões referentes às sanções pecuniárias.

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Comentário sobre a Sentença n. 39162 de 2024: Penas Substitutivas e Finalidade Reeducativa.

Analisamos a sentença nº 39162 de 2024, que esclarece os critérios para a aplicação das penas substitutivas, destacando a importância da motivação em chave prognóstica por parte do juiz.