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Comentário à Sentença nº 14840 de 2022: Responsabilidade dos Entes e Suspensão da Pena.

Analisamos a sentença nº 14840 de 2022 do Supremo Tribunal de Justiça relativa à disciplina da responsabilidade das entidades ex lege nº 231 de 2001, aprofundando a exclusão da suspensão do processo para as pessoas jurídicas.

Análise da Sentença n. 37160 de 2024: Suspensão Condicional da Pena e Provissional.

Descubramos juntos a recente decisão da Corte de Cassação que esclarece os requisitos para a suspensão condicional da pena subordinada ao pagamento de uma provisão, destacando o ônus de motivação do juiz.

Sentença n. 36555 de 2024: Anulação sem retorno e a suspensão condicional da pena.

Analisamos a sentença nº 36555 de 2024 que esclarece as condições para o reconhecimento da suspensão condicional da pena em caso de anulação por parte do Supremo Tribunal de Justiça.

A sentença nº 39711 de 2024: Revogação da carteira e suspensão condicional da pena.

Análise da sentença n. 39711 de 30 de maio de 2024, que esclarece a revogação obrigatória da habilitação em caso de condução sob efeito de álcool, mesmo com suspensão condicional da pena. Vamos aprofundar as implicações legais e constitucionais dessa decisão.

Suspensão condicional da pena: comentário sobre a sentença n. 37899 de 2024.

A recente sentença n. 37899 de 2024 esclarece as limitações à concessão da suspensão condicional da pena para os condenados que não recorrem da sentença de julgamento abreviado. Uma análise das implicações legais e práticas.

Revogação da suspensão condicional da pena: análise da Sentença n. 36460 de 2024.

A decisão do Supremo Tribunal de Cassação oferece importantes esclarecimentos sobre a legitimidade da revogação da suspensão condicional da pena em caso de causas impeditivas não conhecidas pelo juiz de primeira instância. Um aprofundamento útil para profissionais e cidadãos.

Cass. pen. n. 40888 de 2024: Maus-tratos no âmbito familiar e suspensão condicional da pena.

Uma recente sentença do Supremo Tribunal de Cassação esclarece a importância de subordinar a suspensão condicional da pena aos caminhos de recuperação para os agressores, em linha com as normas europeias e as necessidades de proteção das vítimas.