Cass. pen. n. 40888 de 2024: Maus-tratos no âmbito familiar e suspensão condicional da pena.

Uma recente sentença do Supremo Tribunal de Cassação esclarece a importância de subordinar a suspensão condicional da pena aos caminhos de recuperação para os agressores, em linha com as normas europeias e as necessidades de proteção das vítimas.