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Comentário à Sentença n. 38848 de 2024: O Reconhecimento da Continuidade "in Executivis" e os Limites do Aumento da Pena.

A sentença nº 38848 de 2024 aborda o tema da ilegalidade da pena aumentada além dos limites legais e a possibilidade de o condenado reivindicar tal ilegalidade perante o juiz da execução. Descubramos os detalhes.