Ordem n. 13408 de 2024: A Procedimento 'de plano' no Direito à Restituição de Bens Apreendidos

O recente pronunciamento do Tribunal de Apelação de Turim, com a ordem n. 13408 de 27 de fevereiro de 2024, oferece importantes esclarecimentos sobre o procedimento 'de plano' previsto no art. 667, parágrafo 4, do código de processo penal. Esta norma permite ao juiz decidir sem formalidades sobre questões relativas à execução das restituições de bens apreendidos, um tema de relevante interesse para os operadores do direito e os cidadãos envolvidos em processos penais.

A Procedimento 'de plano' e suas Implicações

A máxima da sentença estabelece que:

Procedimento "de plano" ex art. 667, parágrafo 4, cod. proc. pen. - Questões relativas às modalidades de implementação do direito à restituição e à identificação do destinatário - Aplicabilidade - Razões. Em matéria de execução, estão entre as questões que o juiz define sem formalidades, nos termos do art. 667, parágrafo 4, cod. proc. pen., com provimento contra o qual é cabível oposição, também aquelas relativas às concretas modalidades de implementação do direito à restituição e à identificação do destinatário deste, na medida em que se referem à restituição de bens apreendidos.

Esta disposição permite ao juiz lidar de forma ágil e direta com as questões relativas à restituição de bens, evitando as prolongações processuais típicas de outros âmbitos do direito penal. As modalidades de implementação do direito à restituição e a identificação do destinatário tornam-se, portanto, aspectos fundamentais que podem ser resolvidos sem a necessidade de um procedimento complexo.

Referências Normativas e Jurisprudenciais

A referência normativa ao art. 667, parágrafo 4, do código de processo penal é essencial para compreender as bases jurídicas sobre as quais se fundamenta a ordem. A esse respeito, é oportuno mencionar também outros artigos do código, como o art. 568, parágrafo 5, e o art. 666, que regulam modalidades específicas de execução das medidas cautelares e das restituições. O Tribunal Constitucional reiterou diversas vezes a importância de garantir um equilíbrio justo entre as necessidades de justiça e os direitos dos sujeitos envolvidos, destacando como a rapidez desses procedimentos pode contribuir para um melhor acesso à justiça.

  • Art. 667, parágrafo 4, cod. proc. pen.
  • Art. 568, parágrafo 5, cod. proc. pen.
  • Art. 666, cod. proc. pen.
  • Jurisprudência do Tribunal Constitucional sobre o assunto

Conclusões

Em conclusão, a ordem n. 13408 de 2024 representa um passo importante em direção a uma maior eficiência na gestão das restituições de bens apreendidos. A possibilidade de o juiz tratar questões sem formalidades não apenas simplifica o procedimento, mas também garante uma proteção mais eficaz dos direitos dos cidadãos. É fundamental que todos os atores envolvidos no processo penal estejam cientes dessas disposições para poderem exercer da melhor forma seus direitos e deveres.

Escritório de Advogados Bianucci