Escritório de Advogados Bianucci
Inutilizabilidade das mensagens do WhatsApp: análise da sentença n. 39548 de 2024.

A sentença da Corte de Cassação de 2024 esclarece os limites sobre a aquisição de mensagens do WhatsApp pela polícia judiciária, destacando a necessidade de um mandado de apreensão para garantir sua validade como prova.