Nesta página, você encontrará uma coletânea de artigos, sentenças e análises legais sobre o tema da inutilizabilidade na giurisprudência. Mantenha-se atualizado com as últimas novidades e desenvolvimentos neste campo especializado do direito.
A recente sentença nº 1269 de 2024 esclarece as condições de utilizabilidade das mensagens do WhatsApp adquiridas pela polícia, destacando a importância do respeito às faculdades defensivas do indiciado.
Exploramos a recente sentença nº 45002 de 2024, que esclarece a inutilizabilidade das declarações prestadas na mediação civil no contexto do processo penal, destacando os princípios jurídicos envolvidos e as implicações práticas.
A recente sentença nº 28060 de 2024 do Supremo Tribunal de Justiça esclarece os limites da inutilizabilidade das declarações prestadas sem assistência jurídica, levantando uma importante reflexão sobre a proteção dos direitos do investigado.
A recente decisão da Corte de Cassação esclarece a questão da inutilizabilidade das escutas telefônicas e o princípio da invalidade derivada, oferecendo uma interpretação significativa para os processos penais.
A sentença nº 25592 de 2023 do Supremo Tribunal de Cassação esclarece a inutilizabilidade das provas obtidas por meio de escuta na ausência de um título válido para os dispositivos. Vamos descobrir juntos as implicações legais dessa decisão.
Analisamos a recente sentença nº 49959 de 2023, que esclarece a inutilizabilidade das provas de interceptação em caso de falta de motivação. Um importante referencial para advogados e juristas.
A ilustração da sentença nº 17225 de 2023 destaca a importância da correção formal nas investigações defensivas e as consequências legais da omissão da redação da relação de autenticação.
A sentença da Corte de Cassação de 2024 esclarece os limites sobre a aquisição de mensagens do WhatsApp pela polícia judiciária, destacando a necessidade de um mandado de apreensão para garantir sua validade como prova.
A sentença n. 39596 de 2024 do Supremo Tribunal de Cassação aborda o delicado tema da renovação do julgamento e da inutilizabilidade das declarações testemunhais na ausência de consentimento das partes. Uma análise aprofundada para compreender as implicações legais.
A recente sentença nº 36918 de 2024 esclarece as modalidades de exceção à inutilizabilidade das declarações prestadas por sujeitos que foram inscritos tardiamente no registro das notícias de crime, destacando a importância do pedido de retroação conforme o art. 335-quater do CPP.