Inutilizabilidade das mensagens WhatsApp: análise da sentença n. 1269 de 2024

A sentença n. 1269 de 20 de novembro de 2024, depositada em 13 de janeiro de 2025, oferece uma importante reflexão sobre a utilizabilidade dos meios de prova, em particular sobre as mensagens WhatsApp adquiridas por meio de capturas de tela pela polícia judiciária. O Tribunal decidiu que tais mensagens, mesmo obtidas com o consentimento do investigado, são afetadas por inutilizabilidade patológica na ausência de avisos relativos às faculdades defensivas. Este pronunciamento sublinha a importância do respeito às garantias defensivas em nosso ordenamento jurídico.

A máxima da sentença

Mensagens "whatsapp" adquiridas com "capturas de tela" pela polícia judiciária - Consentimento do investigado na ausência dos avisos relativos às suas faculdades defensivas - Inutilizabilidade - Existência - Razões. Em matéria de meios de prova, são afetadas por inutilizabilidade patológica as mensagens "whatsapp" adquiridas pela polícia judiciária mediante "capturas de tela" realizadas com o consentimento do investigado, mas na falta dos avisos das faculdades defensivas pertinentes para a abertura da correspondência, incluindo a de recusar tal colaboração, bem como do direito de ser assistido por um defensor. (Na fundamentação, o Tribunal precisou que a aquisição dessa mensageria por modalidades não garantidas não é permitida nem mesmo como prova atípica).

As implicações da sentença

A decisão do Tribunal baseia-se em princípios bem enraizados em nosso ordenamento, em particular no artigo 15 da Constituição, que protege o sigilo da correspondência. Além disso, o Código de Processo Penal (C.P.P.) estabelece, nos artigos 191 e seguintes, os modos de aquisição das provas e as garantias necessárias para os investigados. Neste caso, o Tribunal destacou como a ausência de avisos sobre as faculdades defensivas pode levar a uma violação dos direitos do investigado, tornando inutilizáveis as provas coletadas.

É fundamental que a polícia judiciária respeite os procedimentos estabelecidos para garantir que as provas sejam válidas e utilizáveis em sede processual. As questões relacionadas ao uso de mensagens provenientes de plataformas de mensagens instantâneas são de crescente atualidade, considerando o amplo uso dessas tecnologias na vida cotidiana.

Conclusões

Em conclusão, a sentença n. 1269 de 2024 representa um importante passo à frente na proteção dos direitos dos investigados no contexto das investigações penais. Ela reafirma que a coleta de provas deve ocorrer com respeito às garantias defensivas, a fim de garantir um processo justo e equitativo. Os operadores do direito devem, portanto, prestar atenção a essas disposições para evitar que provas potencialmente relevantes sejam declaradas inutilizáveis devido a violações processuais.

Escritório de Advogados Bianucci