Escritório de Advogados Bianucci
Suspensão condicional da pena e omissão de pagamento do IVA: a sentença n. 46753 de 2024.

A sentença n. 46753 de 2024 esclarece como a suspensão condicional da pena por omissão de pagamento de IVA pode ser subordinada ao pagamento do imposto sonegado mesmo na ausência de parte civil, destacando a relação entre contribuinte e Estado.