A sentença n. 29322 de 2024 do Supremo Tribunal de Cassação esclarece as consequências da falta de assinatura digital do defensor em relação aos recursos, destacando a ausência de justificativas para falhas no funcionamento da assinatura digital.
A recente decisão nº 14882 de 2024 esclarece a importância da assinatura digital do defensor em relação aos pedidos protocolados telematicamente, destacando seu valor de autenticação e as consequências práticas dessa disposição no processo penal.