Inadmissibilidade do recurso de cassação: comentário à sentença n. 29322 de 2024

A sentença n. 29322 de 20 de junho de 2024, emitida pela Corte de Cassação, suscita uma importante reflexão sobre a disciplina dos recursos em um contexto emergencial, como o caracterizado pela pandemia de COVID-19. Em particular, a Corte declarou inadmissível um recurso de cassação devido à falta de assinatura digital por parte do defensor, estabelecendo que o mau funcionamento da assinatura digital não pode ser invocado como justificativa válida.

O contexto normativo

A decisão se insere no quadro normativo delineado pelo Decreto-Lei de 28 de outubro de 2020, n. 137, convertido na lei de 18 de dezembro de 2020, n. 176. Em particular, o artigo 24, parágrafo 6-sexies, estabelece que a falta da assinatura digital é causa de inadmissibilidade do recurso. Isso significa que o defensor não pode justificar sua omissão de assinatura invocando situações de caso fortuito ou força maior.

  • Disposição normativa chave: art. 24, parágrafo 6-sexies, d.l. 28 de outubro de 2020
  • Exclusão da possibilidade de invocar mau funcionamento da assinatura digital
  • Esclarecimento sobre a distinção entre mau funcionamento da assinatura e problemas do portal do processo penal

Análise da sentença

19, é causa de inadmissibilidade do recurso de cassação, nos termos do art. 24, parágrafo 6-sexies, d.l. 28 de outubro de 2020, n. 137, convertido, com modificações, pela lei de 18 de dezembro de 2020, n. 176, a sua falta de assinatura digital por parte do defensor, que não pode alegar o mau funcionamento da assinatura digital invocando a existência de caso fortuito ou força maior, uma vez que tal mau funcionamento não pode ser assimilado ao do portal do processo penal, atestado oficialmente pelo Diretor geral dos serviços de informação automatizados, com ato publicado no Portal dos serviços telemáticos do Ministério da Justiça nos termos do art. 24, parágrafo 2-bis, d.l. citado.

Um aspecto relevante da sentença é a clara distinção entre o mau funcionamento da assinatura digital e os problemas relacionados ao portal do processo penal. Enquanto este último foi oficialmente atestado pelo Diretor geral dos serviços de informação automatizados, os problemas relativos à assinatura digital não podem ser assimilados a tais circunstâncias, e, portanto, não podem constituir uma justificativa para a inadmissibilidade do recurso.

Considerações finais

Esta sentença representa um importante precedente em matéria de recursos, sublinhando a necessidade de um rigoroso cumprimento das normas processuais, especialmente em um período em que o uso da tecnologia assumiu um papel central. A falta de assinatura digital por parte do defensor não é apenas uma questão formal, mas implica a necessidade de garantir a validade e a tempestividade dos recursos, elementos fundamentais para uma justiça eficaz e adequada. Portanto, é crucial que os defensores prestem a máxima atenção ao cumprimento de tais obrigações, para evitar que suas ações sejam comprometidas por questões técnicas.

Escritório de Advogados Bianucci