Escritório de Advogados Bianucci
Sentença n. 29076 de 2024: Ilegalidade do 'método spannométrico' no cálculo dos resíduos.

Analisamos a sentença nº 29076 de 2024 que declara inadmissível a utilização do método spanométrico para o cálculo dos resíduos, destacando as implicações legais e normativas na gestão do descarte ilícito.