Escritório de Advogados Bianucci
Suspensão condicional da pena: análise da sentença n. 29643 de 2024.

A sentença nº 29643 de 2024 esclarece aspectos importantes sobre a concessão da suspensão condicional da pena, destacando a irrelevância da pena pecuniária no cálculo para a segunda concessão do benefício.