Escritório de Advogados Bianucci
Análise da Sentença n. 4193/2024: Autorreciclagem e Não Punibilidade do Delito Presupposto.

A recente sentença nº 4193 de 2024 esclarece as condições de configuração do crime de autorreciclagem mesmo na presença de não punibilidade do crime pressuposto, enfatizando a importância da qualidade subjetiva da pessoa ofendida.

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Análise da Sentença n. 26876 de 2024: Agravantes na Roubo e sua Aplicação Cumulativa.

A sentença esclarece a aplicabilidade das agravantes no crime de roubo, analisando as circunstâncias que justificam a aplicação cumulativa das mesmas, para uma maior proteção das vítimas.

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Comentário à sentença nº 28269/2023: a tenuidade do dano no crime de roubo.

A Corte de Cassação, com a sentença n. 28269 de 31 de maio de 2023, esclarece os critérios para a configuração da circunstância atenuante do dano de especial tenuidade no contexto do crime de roubo, destacando a importância de uma avaliação global do evento danoso.

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Comentário à Sentença n. 49478 de 2023: Extorsão e Pluralidade de Crimes Tentados.

Analisamos a sentença nº 49478 de 2023, que esclarece a configurabilidade da pluralidade de delitos tentados em caso de extorsão, destacando a importância da avaliação do dano para a atenuante prevista no art. 62, nº 4, do código penal.

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Sentença n. 51673 de 2023: A Configurabilidade da Agravante na Roubo.

Analisamos a sentença nº 51673 de 23 de novembro de 2023, que estabelece importantes esclarecimentos sobre a agravante do roubo em caso de incapacidade causada à vítima. Um aprofundamento útil para compreender as implicações legais deste tema.

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Comentário sobre a Sentença n. 14489 de 2022: As Agravantes na Roubo.

Analisamos a sentença nº 14489 de 2022, na qual se esclarece a relação de especialidade entre as agravantes previstas pelos arts. 61 e 628 do Código Penal em matéria de roubo, oferecendo uma visão clara e compreensível da questão.

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Sentença n. 16017 de 2023: Idade Avançada da Vítima e Minoridade da Defesa.

A sentença n. 16017 de 2023 esclarece que a idade avançada da vítima não implica automaticamente uma presunção de diminuição da defesa. Um caso de tentativa de fraude destaca a importância de avaliar a vulnerabilidade individual.