Analisamos a sentença nº 14489 de 2022, na qual se esclarece a relação de especialidade entre as agravantes previstas pelos arts. 61 e 628 do Código Penal em matéria de roubo, oferecendo uma visão clara e compreensível da questão.
A sentença n. 16017 de 2023 esclarece que a idade avançada da vítima não implica automaticamente uma presunção de diminuição da defesa. Um caso de tentativa de fraude destaca a importância de avaliar a vulnerabilidade individual.