Sentença n. 51673 de 2023: A Configurabilidade da Agravante na Roubo

A recente sentença n. 51673 de 23 de novembro de 2023, emitida pela Corte de Cassação, oferece uma importante interpretação sobre as circunstâncias agravantes em matéria de roubo. Em particular, a Corte esclareceu que, mesmo no caso em que a vítima sofra uma incapacidade de agir, esta pode se configurar como agravante, desde que tal estado dure apenas o tempo necessário para permitir que o agente se aproprie dos bens.

O Contexto Jurídico da Sentença

A decisão se insere em um contexto jurídico bem definido, no qual o artigo 628, parágrafo terceiro, n. 2, do Código Penal italiano estabelece as modalidades de aplicação das circunstâncias agravantes em caso de roubo. A Corte reiterou que a agravante existe não apenas no caso de incapacidade prolongada, mas também por períodos curtos, desde que seja estritamente necessário para a consumação do crime.

  • A duração da incapacidade é crucial para a aplicação da agravante.
  • Não é relevante a reação subsequente da vítima.
  • Essa interpretação se baseia em precedentes jurisprudenciais que trataram de casos análogos.

Análise da Máxima da Sentença

Circunstância agravante - Incapacidade procurada de querer ou de agir - Duração - Tempo estritamente necessário para a apropriação dos bens - Configurabilidade. Em tema de roubo, a agravante prevista no art. 628, parágrafo terceiro, n. 2, cod. penal existe também no caso em que o estado de incapacidade de agir, provocado na vítima, perdure apenas pelo tempo estritamente necessário para permitir que o agente se aproprie dos bens, não se considerando a reação subsequente da pessoa ofendida. (Conf.: n. 14937 de 1977, Rv. 137354-01).

Essa máxima evidencia como a jurisprudência interpreta de maneira rigorosa os requisitos para a aplicação das circunstâncias agravantes. O foco na temporalidade da incapacidade de agir implica que mesmo um breve intervalo de tempo, no qual a vítima não é capaz de se opor, pode ser suficiente para configurar a agravante. Este princípio é fundamental para garantir uma resposta adequada e proporcional em relação a comportamentos delituosos que exploram a vulnerabilidade da vítima.

Conclusões

A sentença n. 51673 de 2023 representa um importante avanço na clarificação das normas relativas ao roubo e às circunstâncias agravantes. Ela ressalta a necessidade de uma interpretação cuidadosa e rigorosa das normas penais, a fim de proteger os direitos das vítimas e garantir uma justiça equitativa. Os operadores do direito, assim como os cidadãos, devem estar cientes dessas disposições para compreender melhor as dinâmicas jurídicas que regulam a matéria penal.

Escritório de Advogados Bianucci