Escritório de Advogados Bianucci
Comentário à Sentença n. 49478 de 2023: Extorsão e Pluralidade de Crimes Tentados.

Analisamos a sentença nº 49478 de 2023, que esclarece a configurabilidade da pluralidade de delitos tentados em caso de extorsão, destacando a importância da avaliação do dano para a atenuante prevista no art. 62, nº 4, do código penal.