Escritório de Advogados Bianucci
Comentário à Sentença n. 14405 de 2024: Falência Fraudulenta Imprópria e Arrendamento de Ramo de Empresa.

A recentíssima decisão do Supremo Tribunal de Cassação oferece pontos importantes sobre a configurabilidade da falência fraudulenta imprópria nas operações dolosas, em particular no que diz respeito ao aluguel de ramos de empresa. Vamos analisar as implicações legais e as condições necessárias para sua configurabilidade.