Escritório de Advogados Bianucci
Sentença n. 51388 de 2023: Posse injustificada de objetos aptos a ofender e a pena de multa.

A recente sentença da Corte de Cassação esclarece o tratamento sancionatório em caso de porte injustificado de objetos aptos a ofender, evidenciando a importância da qualificação do fato como de leve entidade e a aplicação apenas da pena de multa.