A recente sentença da Corte de Cassação esclarece o tratamento sancionatório em caso de porte injustificado de objetos aptos a ofender, evidenciando a importância da qualificação do fato como de leve entidade e a aplicação apenas da pena de multa.
leve entidade objetos aptos a ofender pena de multa porto injustificado sentença 51388