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Comentário à Sentença nº 37887 de 2024: Prorrogação do Regime de Detenção nos Termos do art. 41-bis.

A sentença n. 37887 de 2024 oferece importantes reflexões sobre a prorrogação do regime de detenção diferenciada e sobre a necessidade de uma avaliação cuidadosa das condições de perigo relacionadas à operação de associações criminosas.