Analisamos a recente sentença nº 637 de 2024 que esclarece os requisitos para a concessão do indulto aos colaboradores da justiça, com foco na noção de arrependimento e sua aplicação prática.
Exploramos os pressupostos e as implicações da sentença nº 563000 de 2022 do Tribunal de Supervisão de Taranto, relativa à prisão domiciliar para mães com filhos menores de idade.
Análise da sentença nº 30970 de 2024, que esclarece o direito dos investigados detidos de serem visitados por um médico de confiança, destacando as condições para a autorização do juiz.
A recente sentença nº 27136 de 2024 esclarece os requisitos de admissibilidade para o acesso às medidas alternativas à detenção, enfatizando a necessidade de cumprir uma parte da pena no momento do pedido.
A recente sentença n. 26348 de 2023 do Supremo Tribunal de Cassação esclarece aspectos importantes relacionados ao reconhecimento dos benefícios penitenciários para os detentos condenados por crimes obstativos. Vamos descobrir juntos as implicações legais e práticas desta decisão.
A recente sentença n. 24425 de 2023 esclarece a aplicabilidade da proibição trienal de concessão de benefícios penitenciários, ampliando a compreensão das medidas alternativas à detenção e dos direitos dos condenados.
Analisamos a recente decisão do Supremo Tribunal de Cassação referente à concessão da semiliberdade substitutiva, mesmo em caso de condenação por crimes graves, e seus impactos no sistema penitenciário italiano.
A sentença nº 49279 de 2023 oferece insights significativos sobre as dinâmicas das conversas entre detentos e familiares no regime especial do art. 41-bis, destacando as necessidades de segurança e os direitos dos detentos.
A recente decisão do Tribunal de Vigilância de Turim esclarece as ilegalidades das limitações à permanência ao ar livre para os detidos submetidos ao regime do art. 41-bis, destacando a necessidade de medidas individualizadas.
A recente sentença nº 51399 de 2023 enfatiza a legitimidade da retenção da correspondência para os presos submetidos ao regime do art. 41-bis, destacando os direitos constitucionais e as necessidades de segurança.