Benefícios Penitenciários: Artigos e Jurisprudência Atualizada

Descubra os benefícios penitenciários através de artigos e jurisprudência atualizada no blog do Studio Legale Bianucci. Mantenha-se informado sobre as últimas decisões judiciais e novidades na área do direito penal.

Escritório de Advogados Bianucci
Sentença nº 29284 de 2024: O interesse em recorrer em caso de reincidência.

Analisamos a sentença nº 29284 de 2024, que esclarece o interesse do réu em recorrer da declaração de reincidência, mesmo na ausência de aumento de pena, destacando as implicações nos benefícios penitenciários e na reabilitação.

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Sentença nº 30702 de 2024: Irretroatividade das modificações legislativas sobre os benefícios penitenciários.

A sentença n. 30702 de 2024 esclarece os limites à aplicação retroativa das novas disposições legislativas em matéria de benefícios penitenciários, salvaguardando os direitos dos condenados.

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Sentença n. 26601 de 2024: O acúmulo das penas cumpridas e a questão dos benefícios penitenciários.

A sentença n. 26601 de 2024 do Supremo Tribunal de Cassação esclarece a importância da soma das penas cumpridas e seu impacto nos benefícios penitenciários, analisando os critérios estabelecidos pelo art. 78 do Código Penal.

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Análise da Sentença n. 26348 de 2023: Benefícios Penitenciários e Ônus Motivacional Reforçado

A recente sentença n. 26348 de 2023 do Supremo Tribunal de Cassação esclarece aspectos importantes relacionados ao reconhecimento dos benefícios penitenciários para os detentos condenados por crimes obstativos. Vamos descobrir juntos as implicações legais e práticas desta decisão.

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Análise da Sentença n. 14653 de 2024: Reincidência e Interesse em Recorrer.

A sentença n. 14653 de 2024 oferece importantes esclarecimentos sobre o tema da reincidência e sobre o interesse do réu em recorrer da sentença, mesmo sem aumento de pena. Vamos juntos descobrir os detalhes e as implicações legais.

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Comentário sobre a Sentença n. 38452 de 2024: Benefícios Penitenciários e Unificação de Penas Concorrentes.

Analisamos a recente sentença nº 38452 de 2024 relativa à unificação de penas concorrentes para crimes obstativos à concessão de benefícios penitenciários, para compreender as implicações jurídicas e práticas dessa decisão.