A Detenção Domiciliar para Mães: Análise da Sentença n. 563000 de 2022

A questão da detenção domiciliar para mães com filhos menores é um tema delicado e complexo, que toca aspectos jurídicos e sociais. A recente sentença do Tribunal de Vigilância de Taranto, n. 563000 de 22 de junho de 2022, oferece importantes reflexões sobre a concessão de medidas alternativas à detenção, especialmente em relação ao risco de reincidência.

O Contexto Jurídico

De acordo com o artigo 47 da Lei 26/07/1975 n. 354, a detenção domiciliar pode ser concedida a mães com filhos menores de dez anos, desde que se demonstre que tal medida pode conter o risco de reincidência. A sentença em questão especificou que a avaliação deve levar em conta as modalidades executivas da medida e o comportamento do sujeito durante períodos anteriores de confiança aos serviços sociais.

Presidente: TARDIO ANGELA. Relator: CAPPUCCIO DANIELE. Acusado: MAIORANO ISABELLA. (Conf.) Declara inadmissível, TRIB. VIGILÂNCIA TARANTO, 22/06/2022 563000 INSTITUTOS DE PREVENÇÃO E DE PENA (ORDENAMENTO PENITENCIÁRIO) - Medidas alternativas à detenção - Detenção domiciliar - Mãe de filhos menores - Pressupostos - Hipótese. A detenção domiciliar para mães com filhos menores de dez anos pode ser disposta se adequada para conter o risco de reincidência, também considerando as concretas modalidades executivas da medida. (No caso em questão, o Tribunal de vigilância considerou a persistência de um elevado perigo de repetição de condutas criminosas em razão da ausência de arrependimento e da comissão de numerosos crimes contra o patrimônio por parte da condenada durante um período anterior de confiança aos serviços sociais).

Análise da Decisão

O Tribunal declarou inadmissível o pedido de detenção domiciliar apresentado por I. M., ressaltando a persistência de um elevado risco de reincidência. Este aspecto é fundamental, pois evidencia como a concessão de medidas alternativas não pode ocorrer de forma automática, mas deve ser avaliada com atenção caso a caso. A decisão foi influenciada pela ausência de sinais de arrependimento da condenada e pela comissão de crimes contra o patrimônio durante um anterior período de confiança aos serviços sociais. Esses elementos levaram o Tribunal a considerar inadequada a medida solicitada.

  • Risco de reincidência: avaliação crucial na concessão da medida.
  • Comportamento da condenada: ausência de arrependimento e crimes anteriores.
  • Modalidades executivas da medida: necessidade de uma análise concreta.

Conclusões

A sentença n. 563000 de 2022 representa uma importante reflexão sobre os limites e as possibilidades oferecidas pela detenção domiciliar para mães com filhos menores. É essencial que as decisões relacionadas a medidas alternativas à detenção sejam sempre sustentadas por uma avaliação atenta e rigorosa, capaz de garantir tanto a proteção da mãe quanto a segurança da comunidade. A jurisprudência continua a evoluir, e casos como este nos lembram da importância de um equilíbrio entre direitos individuais e considerações de ordem pública.

Escritório de Advogados Bianucci