Escritório de Advogados Bianucci
A sentença n. 16167 de 2024: crime instantâneo na alteração da destinação de uso dos imóveis.

Analisamos a recente sentença n. 16167 de 2024, que esclarece o conceito de crime instantâneo em relação à alteração da destinação de uso de um imóvel sem título habilitante, oferecendo pontos de reflexão sobre as implicações legais.