Escritório de Advogados Bianucci
A sentença n. 16167 de 2024: crime instantâneo na alteração da destinação de uso dos imóveis.

Analisamos a recente sentença n. 16167 de 2024, que esclarece o conceito de crime instantâneo em relação à alteração da destinação de uso de um imóvel sem título habilitante, oferecendo pontos de reflexão sobre as implicações legais.

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Comentário sobre a Sentença n. 14644 de 2024: Crimes Edilícios e Licenças de Construção em Derogação.

A sentença nº 14644 de 2024 esclarece os limites do uso de permissões de construção em desacordo com as normas urbanísticas, sublinhando a importância da busca por interesses públicos.