Comentário sobre a Sentença n. 14644 de 2024: Crimes Edilícios e Licenças de Construção em Derroga

A recente sentença n. 14644 de 13 de março de 2024 do Tribunal de Salerno gerou um debate intenso sobre crimes edilícios e, em particular, sobre a aplicação das licenças de construção em derroga aos instrumentos urbanísticos. Esta decisão insere-se em um contexto jurídico complexo, onde a salvaguarda do território e o respeito às normas urbanísticas encontram as necessidades de desenvolvimento econômico e social do país.

O Contexto Jurídico

A sentença em questão refere-se à S. G. Srl Unipessoal, acusada de ter realizado um edifício destinado a habitação civil e atividades comerciais dentro de um programa de “project financing”. No entanto, o Tribunal estabeleceu que tal realização não pode ocorrer por meio de licença de construção em derroga, conforme previsto no art. 14 do DPR de 6 de junho de 2001, n. 380. Este artigo, de fato, permite derroga apenas em casos excepcionais, para a busca de interesses públicos, e não para intervenções que não respeitam os instrumentos urbanísticos vigentes.

Crimes edilícios - Realização de edifício para habitação civil e atividades comerciais inserido em um programa de “project financing” - Licença de construção em derroga aos instrumentos urbanísticos ex art. 14 d.P.R. n. 380 de 2001 - Ilegitimidade - Razões. Em matéria de crimes edilícios, a realização de um edifício para habitação civil e atividades comerciais, ainda que inserido em uma intervenção programada de "project financing", não é passível de aprovação com licença de construção em derroga aos instrumentos urbanísticos nos termos do art. 14 d.P.R. de 6 de junho de 2001, n. 380, uma vez que tal procedimento possui natureza excepcional e é permitido apenas para a busca de interesses públicos, daí a ilegitimidade de tal ato autorizativo.

As Implicações da Sentença

Essa sentença tem importantes implicações para o setor da construção e para as administrações locais. De fato, ela destaca:

  • O rigoroso respeito às normas urbanísticas
  • A necessidade de garantir que cada projeto de construção atenda a reais interesses públicos
  • O risco de ilegitimidade para intervenções que tentam contornar as normas em vigor

As consequências de tal decisão podem ser significativas, pois poderiam levar a um maior controle por parte das autoridades competentes e a sanções contra aqueles que tentam abusar das derrogas previstas pela lei.

Conclusões

Em conclusão, a sentença n. 14644 de 2024 não apenas reafirma a importância do respeito às normas urbanísticas, mas também sublinha a necessidade de um equilíbrio entre desenvolvimento econômico e proteção do território. As administrações públicas e os operadores do setor da construção deverão prestar atenção a esta importante orientação jurisprudencial, para evitar incorrer em sanções e garantir que seus projetos sejam não apenas legítimos, mas também úteis para a coletividade.

Escritório de Advogados Bianucci