Analisamos a sentença nº 10744 de 2024 do Supremo Tribunal de Cassação, que esclarece o ônus do empregador na contratação de trabalhadores com deficiência, destacando os requisitos de prova exigidos em caso de incompatibilidade.
contratação obrigatória direito do trabalho lei 68/1999 sentença trabalhadores com deficiência