Escritório de Advogados Bianucci
Comentário à Sentença n. 10744 de 2024: Recusa de Contratação de Trabalhadores com Deficiência e Ônus da Prova.

Analisamos a sentença nº 10744 de 2024 do Supremo Tribunal de Cassação, que esclarece o ônus do empregador na contratação de trabalhadores com deficiência, destacando os requisitos de prova exigidos em caso de incompatibilidade.