Escritório de Advogados Bianucci
Juros ultralegais nos contratos bancários: comentário à Decisão n.º 16456 de 2024.

A Portaria n. 16456 de 2024 do Supremo Tribunal de Cassação esclarece as modalidades de indicação dos juros extralegais nos contratos bancários, estabelecendo que não é necessária apenas a indicação numérica, mas é suficiente a menção a critérios objetivos.