Escritório de Advogados Bianucci
Comentário à Sentença Cass. civ., Sez. III, Ord. n. 28558 de 2024: a ineficácia da transferência imobiliária na separação.

A decisão do Supremo Tribunal de Justiça de 2024 esclarece os pressupostos para a revogação de um ato de transferência imobiliária realizado em cumprimento de obrigações de separação, destacando a importância da capacidade patrimonial do cedente.

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Efeitos da Transcrição: Análise da Ordem n. 11213 de 2024

A importância da nota de transcrição para a oponibilidade aos terceiros dos atos imobiliários, à luz da recente sentença do Supremo Tribunal de Justiça.