Escritório de Advogados Bianucci
Comentário à Sentença Cass. civ., Sez. III, Ord. n. 28558 de 2024: a ineficácia da transferência imobiliária na separação.

A decisão do Supremo Tribunal de Justiça de 2024 esclarece os pressupostos para a revogação de um ato de transferência imobiliária realizado em cumprimento de obrigações de separação, destacando a importância da capacidade patrimonial do cedente.