Análise da sentença nº 1231 de 2024 sobre o patrocínio às custas do Estado para as vítimas de violência sexual e as implicações sobre a execução provisória das condenações penais.
A recente decisão da Corte de Cassação levanta questões sobre a legalidade da norma que exclui o reembolso dos honorários do defensor público para os pais insolventes nos procedimentos de adoção. Uma análise aprofundada da sentença e de suas implicações.
A recente decisão n. 38009 de 2023 esclarece os requisitos para a concessão de assistência judiciária gratuita, sublinhando a importância da correta identificação do requerente.
A sentença nº 22110 de 2023 esclarece as modalidades de admissão ao patrocínio às custas do Estado, destacando a importância da simplicidade nos procedimentos e a ausência de necessidade de uma declaração de renda separada.
A recente decisão da Corte de Cassação esclarece que os cidadãos estrangeiros comunitários não residentes na Itália não precisam apresentar o código fiscal para obter a assistência judiciária gratuita, uma importante evolução normativa.
A recente sentença do Tribunal de Avellino esclarece os requisitos para a admissão ao patrocínio às custas do Estado para as vítimas de crimes, destacando a importância da proteção dos direitos dos indivíduos em dificuldades econômicas.
A recente sentença nº 16875 de 2024 oferece importantes esclarecimentos sobre as condições de admissibilidade à assistência judiciária gratuita, com especial atenção aos limites de renda e à relevância da última declaração de imposto de renda.
A importância da forma escrita nos contratos de patrocínio segundo a recente sentença do Supremo Tribunal de Cassação. Descubra como a outorga de procura ao defensor valida o acordo contratual.
A sentença nº 11431 de 2024 esclarece os direitos dos defensores no patrocínio às custas do Estado, estabelecendo que a omissão de decisões sobre a liquidação da remuneração é equiparada a uma negativa, com implicações significativas para o acesso à justiça.
Uma análise aprofundada da Portaria nº 8982 de 2024, que esclarece os deveres do apelante em caso de rejeição da impugnação e as consequências sobre a taxa unificada, destacando a importância da avaliação objetiva e subjetiva na advocacia às custas do Estado.