Comentário sobre a Sentença n. 38009 de 2023: A importância das generalidades para a assistência judiciária gratuita

A sentença n. 38009 de 2023, proferida pela Corte de Cassação, aborda um tema crucial relacionado à admissão à assistência judiciária gratuita, um direito fundamental para garantir o acesso à justiça. Esta decisão concentra-se na importância das generalidades do requerente, destacando como a incerteza a respeito delas pode levar à inadmissibilidade do pedido.

O contexto da sentença

O caso em questão diz respeito ao réu D. P., o qual havia apresentado um pedido para a admissão à assistência judiciária gratuita. No entanto, o juiz negou o pedido devido à incerteza relacionada às generalidades do requerente. Em particular, o solicitante não havia sido identificado por meio de um documento de identidade, mas apenas através de impressões digitais e da atribuição de um código único identificador (CUI).

Essa situação levou o juiz a concluir que, sem uma identificação clara, não era possível verificar se o requerente atendia aos requisitos para a concessão do benefício.

Análise da máxima da sentença

Pedido de admissão - Incerteza sobre as generalidades do requerente - Inadmissibilidade do pedido - Razões - Hipótese. É legítima a decisão pela qual o juiz nega o pedido de admissão à assistência judiciária gratuita quando há incerteza quanto às generalidades do requerente, sendo impedida por essa razão a verificação das condições para a concessão do benefício. (Hipótese em que o requerente não havia sido identificado por meio de documento de identidade, mas apenas através de impressões digitais, com atribuição de um número CUI ou código único identificador).

Essa máxima destaca um princípio fundamental: a identificação clara e precisa do requerente é um requisito imprescindível para a aceitação do pedido de assistência judiciária gratuita. A Corte de Cassação, ao invocar normativas como o DPR 30/05/2002 n. 115, sublinha que a incerteza sobre as generalidades impede uma avaliação correta das condições de admissão.

Implicações e conclusões

A sentença n. 38009 de 2023 traz à tona algumas considerações importantes:

  • A importância de uma identificação correta no processo de admissão à assistência judiciária.
  • A necessidade de documentos oficiais para garantir a veracidade das generalidades fornecidas.
  • O risco de exclusão do benefício pela falta de clareza na identificação.

Em conclusão, a decisão da Corte não apenas reafirma um princípio jurídico fundamental, mas também representa um convite aos requerentes para garantir uma documentação adequada a fim de não comprometer o acesso à justiça. A proteção dos direitos passa por uma identificação clara, um aspecto que não pode ser negligenciado.

Escritório de Advogados Bianucci