A recente decisão do Supremo Tribunal analisa a liberdade condicional sob supervisão do serviço social, destacando os critérios de avaliação e o papel da conduta pós-condenação no contexto da semiliberdade.
Analisamos a importante portaria nº 18285 de 2024, que esclarece as modalidades de interrupção automática do processo em caso de falência de uma das partes e as implicações para a retoma do julgamento.
A recente decisão do Supremo Tribunal esclarece que a impossibilidade de trabalhar por idade ou saúde não exclui a concessão de liberdade condicional, na presença de outros fatores favoráveis à reintegração social.