Analisamos a Portaria nº 965 de 2025 do Tribunal de Apelação de Salerno, focando na isenção das custas processuais e na validade das declarações substitutivas no contexto jurídico italiano.
A recente sentença do Supremo Tribunal de Justiça esclarece as condições para a liquidação das custas processuais a favor do Ministério da Economia e das Finanças em caso de reparação por detenção injusta, destacando a importância da atividade defensiva no juízo de legitimidade.
Analisamos a sentença nº 28558 de 2024, que esclarece a relação entre a extinção do crime e a condenação em custas em favor da parte civil, destacando os requisitos exigidos pela legislação vigente.
A Corte de Cassação esclarece as condições para a condenação solidária das custas processuais, destacando a necessidade de um interesse comum entre as partes e a diferença de valor das demandas.
A sentença nº 25035 de 2023 do Tribunal de Cassação esclarece as consequências do depósito tardio das conclusões por parte da parte civil, excluindo o direito à reembolso das custas processuais em caso de rejeição do recurso do réu.
A recente sentença n. 24020 de 2023 esclarece aspectos importantes relacionados à reparação por detenção injusta e às custas processuais a cargo da administração pública. Vamos descobrir juntos o significado dessa decisão.
A decisão do Supremo Tribunal de Cassação esclarece a inadmissibilidade do pedido de liquidação das custas processuais se apresentado além dos prazos estabelecidos, no contexto da disciplina emergencial pandêmica.
A sentença n. 15908 de 2024 oferece importantes esclarecimentos sobre a falta de interesse no recurso de cassação e as respectivas custas processuais. Descubra como a jurisprudência italiana aborda essas questões.
Analisamos a recente sentença do Tribunal de Apelação de Nápoles que trata do abuso do processo e das despesas legais, destacando a importância da duração razoável do processo e os direitos dos cidadãos.
Uma análise aprofundada da Portaria nº 8982 de 2024, que esclarece os deveres do apelante em caso de rejeição da impugnação e as consequências sobre a taxa unificada, destacando a importância da avaliação objetiva e subjetiva na advocacia às custas do Estado.