Comentário à Sentença n. 8910 de 2024: Abuso do Processo e Custas Judiciais

A recente Ordem n. 8910 de 4 de abril de 2024, emitida pelo Tribunal de Apelação de Nápoles, oferece pontos interessantes sobre a gestão das custas processuais em caso de reparação justa. Em particular, o Tribunal abordou o tema do abuso do processo, destacando como a proposição simultânea de distintos recursos por parte de vários sujeitos com o mesmo patrocínio legal pode gerar consequências significativas.

O Contexto Normativo e a Sentença

O Tribunal citou os princípios estabelecidos pela Convenção Europeia dos Direitos Humanos em relação ao direito a um processo justo e à razoável duração do processo. Nesse sentido, a máxima expressa na sentença diz:

Em geral. Em matéria de reparação justa, a conduta de mais de um sujeito que proponha simultaneamente, embora com o mesmo patrocínio legal, distintos recursos, assim dando origem a causas inevitavelmente destinadas à reunião, por serem conexas em objeto e título, configura-se como abuso do processo, contrariando o dever irrenunciável de solidariedade, que impede de fazer recair sobre o Estado devedor o dano decorrente do aumento das custas processuais, bem como com o princípio constitucional da razoável duração do processo, tendo em vista o alongamento dos prazos processuais produzido pela proliferação não necessária dos procedimentos; tal abuso, embora não sendo passível de sanção com a inadmissibilidade dos recursos, não sendo ilegítimo o instrumento adotado, mas as modalidades de sua utilização, impõe, no entanto, na medida do possível, a eliminação dos efeitos distorcivos que dele decorrem e, portanto, a avaliação do ônus das custas como se o procedimento tivesse sido único desde o início.

Essa máxima sublinha de forma clara que a apresentação de mais de um recurso por sujeitos em uma situação idêntica, embora legítima, pode configurar-se como um abuso que impacta negativamente na eficiência do sistema judiciário. O princípio de solidariedade entre cidadãos e Estado torna-se crucial nesse contexto, uma vez que a proliferação de causas conectadas pode acarretar um aumento significativo das custas processuais e um alongamento dos prazos de resolução das contendas.

As Implicações Práticas da Sentença

As implicações da sentença são múltiplas e dizem respeito tanto aos sujeitos envolvidos em causas semelhantes quanto aos advogados que os assistem. Entre as consequências mais relevantes, podemos listar:

  • Necessidade de avaliar com atenção a proposição de recursos distintos por parte de mais de um sujeito.
  • Possível agrupamento dos procedimentos em uma única causa quando existem condições de conexão.
  • Possibilidade de uma avaliação das custas processuais como se o procedimento fosse único, para evitar o aumento injustificado dos custos.

Esses aspectos são fundamentais para garantir uma justiça eficiente e sustentável, em linha com os princípios de equidade e razoável duração do processo.

Conclusões

Em conclusão, a sentença n. 8910 de 2024 representa um importante avanço na regulamentação das custas processuais e no combate ao abuso do processo. Ela convida os profissionais do direito a refletirem sobre a importância de uma abordagem mais coordenada e responsável na gestão das contendas, apoiando-se em princípios de solidariedade e eficiência. A justiça, de fato, deve ser um direito acessível e não um ônus para o sistema, e esta ordem caminha nessa direção.

Escritório de Advogados Bianucci